A Câmara Municipal de Sintra mantém as taxas de impostos municipais de IMI, IRC e Derrama com os mesmos valores para o ano de 2024.   

A taxa da derrama municipal vai manter-se nos 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), do ano de 2023, para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros e isenção para empresas que tenham tido um volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros.

Mantém-se ainda a fixação da participação no IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Sintra, relativamente aos rendimentos do ano de 2024, em 5%, a liquidar no ano de 2025.

Basílio Horta referiu “que a evolução do montante recebido da derrama resulta do enorme aumento de investimento privado e de empresas. Em 2014, a autarquia recebia 4 milhões e que, atualmente, passou para os 12 milhões de euros”. 

Quanto ao IMI, o autarca relembra que “o nosso objetivo sempre foi manter a trajetória de eficiência financeira e alcançar gradualmente a taxa mínima de 0,30%, o que aconteceu em 2021. A nossa estratégia sempre foi a de reduzir a despesa, aumentar o investimento e reduzir os impostos”.

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) continuará também na taxa mínima legal, 0,30%, por referência ao valor patrimonial de 2023 e com efeitos na cobrança de 2024.

Recorde-se que desde 2021 o município de Sintra optou pela taxa mínima de IMI e com esta opção de não cobrar a taxa máxima de IMI 0,39%, a autarquia já devolveu, desde 2016, 72 milhões de euros aos munícipes de Sintra.

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