
A Divisão Policial de Sintra alertou a população para as regras em vigor relativamente ao uso de fogareiros e grelhadores em espaços públicos, lembrando que a confeção de alimentos apenas é permitida em locais devidamente autorizados e preparados para esse fim.
A PSP recorda que, além do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, o Regulamento de Gestão de Espaços Verdes do Município de Sintra proíbe a confeção de refeições em parques, jardins e restantes espaços verdes do concelho.
As autoridades sublinham ainda que os fogareiros e grelhadores só podem ser utilizados em locais autorizados, desde que não esteja em vigor um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo” e que esses locais se encontrem fora das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS).
A Divisão Policial de Sintra aconselha ainda a população a adotar comportamentos preventivos durante passeios e piqueniques em zonas rurais, recomendando que sejam levadas refeições já confecionadas, que os resíduos sejam depositados nos locais apropriados e que não seja feito qualquer tipo de lume ou fogueira. A PSP apela também para que não se fume nestes locais.
Nos seus passeios e piqueniques em espaços rurais:
- Leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.
- Leve um saco para o lixo e deposite-o nos locais apropriados.
- Não faça qualquer tipo de lume ou fogueira.
- Pode usar fogareiros ou grelhadores apenas em locais autorizados para o efeito, fora dos dias com nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» e desde que fora das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS).
- Não fume.
No âmbito das festas populares, a força policial lembra igualmente que é “proibido lançar foguetes”, “balões de mecha acesa” ou “fazer lume ou acender fogueiras”, medidas que visam reduzir o risco de incêndio durante o período de maior perigo.








