Conflitos parentais: Vitimização das Crianças em Contexto de Violência Doméstica

Nesta rúbrica iremos abordar as questões dos conflitos parentais e a vitimização das crianças oriundas de famílias em que os pais estão em processo de separação ou de divórcio, bem como o incumprimento da regulação do poder parental.

Quando se dá uma rutura entre um casal, quem mais sofre são as crianças, não só porque vão ter a partir desse momento uma separação física com um dos progenitores, mas também porque quando existe conflito entre os pais, seja ele violento ou não, isso vai trazer consequências para a criança. Especialistas na matéria afirmam que uma criança exposta à violência doméstica por parte dos pais ou ao conflito, sofre sequelas cognitivas tão abrangentes como um soldado adulto em plena guerra. O efeito para o seu desenvolvimento é nefasto.

Segundo um estudo publicado pelo investigador Miguel Oliveira Rodrigues através da sua tese de doutoramento, a taxa de retenção escolar de uma criança oriunda de uma família onde existe violência e conflito, é cinco vezes superior ao normal.

Muitas vezes os adultos usam inclusive os filhos para atingirem o outro, esquecendo que os filhos não podem ser utilizados como arma de arremesso para resolver situações que dizem respeito aos adultos.

Cabe a ambos os pais o dever de zelarem pela educação e interesses dos seus filhos. Essa obrigação está expressa na Lei conforme o Artº 1906º do Código Civil.

A Declaração Universal dos Direitos das Crianças ratificada pelas Nações Unidas no seu artigo 7º, refere que o superior interesse da criança deve ser o princípio diretivo de quem tem à sua responsabilidade a educação e que isso cabe primeiramente aos pais.

O superior interesse da criança não está assegurado quando esta é utilizada como arma por um dos pais para atingir o outro.

Após a regulação do poder parental estar oficializada no Tribunal de Família e Menores, deve ser cumprida pelos pais. Atualmente os Tribunais estão a decidir pela guarda partilhada quando não existe qualquer impedimento da responsabilidade parental de nenhum dos pais.

Quando um dos pais insiste em não cumprir a Acta e não entrega a criança nos dias combinados de forma injustificada e recorrente impedindo a criança de conviver com o outro progenitor, incorre no crime de subtração de menores previsto no artº 249 do Código Penal. Este comportamento pode levar em casos mais extremos à alteração da regulação das responsabilidades parentais por parte do Tribunal.

Lembre-se:

Os filhos amam os pais de forma incondicional sem preferências. Se também ama incondicionalmente o seu filho(a), não o exponha a situações a que só dizem respeito a si e ao seu cônjuge ou ex-cônjuge. Se ama verdadeiramente o seu filho(a), não deixe que ele seja prejudicado no seu desenvolvimento salutar. Os pais precisam dos filhos e os filhos precisam de ambos os pais.

Não o ampute do pai ou da mãe. A não ser claro está se existir uma situação em que a criança seja alvo de ataque direto por parte de algum progenitor, que a coloque manifestamente em perigo. Essas situações também estão previstas na Lei.