Ter um triângulo de pré-sinalização de perigo no automóvel não é apenas uma obrigação legal, é também uma medida essencial para proteger condutores e restantes utilizadores da estrada em caso de avaria ou acidente.
A PSP relembra as regras para a utilização deste equipamento e alerta que a sua ausência pode resultar numa coima entre os 60 e os 300 euros.
O triângulo de pré-sinalização de perigo constitui um equipamento obrigatório em todos os veículos a motor, assumindo um papel fundamental na segurança rodoviária, ao permitir a sinalização atempada de situações de imobilização na via pública.
Nos termos do artigo 88.º do Código da Estrada, os veículos devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo), de modelo oficialmente aprovado.
O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação, punível com coima entre 60 e 300 euros. Sempre que ocorra a imobilização forçada do veículo, designadamente por avaria, acidente, troca de pneu ou desprendimento de carga, deve ser assegurada a correta sinalização do local.
Nestas situações, deve ser assegurado que:
🔺 o triângulo de pré-sinalização é devidamente colocado;
🔺 a uma distância não inferior a 30 metros da viatura;
🔺 em condições que garantam uma visibilidade mínima de 100 metros.
A correta utilização deste dispositivo permite a perceção antecipada do perigo por parte dos restantes utentes da via, contribuindo para a adoção de comportamentos de condução adequados e para a redução do risco de colisões secundárias.
A segurança rodoviária depende de comportamentos simples, mas essenciais, que salvam vidas.
Divisão Policial de Sintra









